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     Cobrança de ISS - Cadastro de empresas Prestadoras de Serviço fora do município de SP
     
   

Conforme regulamentado pelo Decreto nº 46.598/05 e detalhado pela Portaria SF nº 101/05, a partir de 1° de janeiro de 2006, os tomadores de serviço que  contratarem serviços de empresas estabelecidas em outros municípios fora da cidade de São Paulo, deverão efetuar consulta pela Internet, da regularidade cadastral destas empresas junto à Secretaria Municipal de Finanças.

Considerando este disposto que altera a legislação do ISS informamos, a título de colaboração:

                   1- Todos aqueles prestadores de serviços que se enquadrem neste anexo do citado Decreto acima e que venham a emitir Nota Fiscal autorizada por outro Município para tomador estabelecido no Município de São Paulo, estarão obrigados
a proceder a sua inscrição em cadastro na forma e condições determinadas pela  Prefeitura de São Paulo.

                    2 - Vale ressaltar que a inobservância no disposto no referido Decreto, obrigará a unidade Ingram Micro Brasil, cuja sede está localizada e estabelecida na Cidade de São Paulo, a reter diretamente na fonte o valor do ISS, de acordo com a lista de alíquotas de ISS publicada pelo Município de São Paulo (que variam de 2% à 5%).

                    3 - Caso o Prestador de Serviço emita Nota Fiscal para unidades da Ingram Micro Brasil fora do Município de São Paulo tais como para Barueri, Caxias, etc. não serão aplicadas as disposições do Decreto acima mencionado.

Diante destas informações e da determinação legal, que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2006, recomendamos que nossos parceiros adotem as medidas necessárias, visando o competente cadastro, para que tal prática não importe qualquer custo/ônus e, principalmente, não tenha a retenção de mais esta Fonte Pagadora estabelecida no Município de São Paulo.

Obs.: comunicamos, apenas a título de informação, que as unidades da Ingram Micro do município de Barueri (Ingram Micro Brasil LTDA. e Ingram Micro Tecnologia e Informática LTDA.) já estão devidamente cadastradas na Prefeitura de São Paulo, apenas aguardando a homologação.

     
   

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