Conforme regulamentado pelo
Decreto nº 46.598/05 e detalhado pela
Portaria SF nº 101/05, a
partir de 1° de janeiro de 2006, os tomadores de serviço que
contratarem serviços de empresas estabelecidas em outros
municípios fora da cidade de São Paulo, deverão efetuar
consulta pela Internet, da regularidade cadastral destas
empresas junto à
Secretaria Municipal de Finanças.
Considerando este disposto que altera a legislação do ISS
informamos, a título de colaboração:
1- Todos aqueles prestadores de serviços que se
enquadrem neste
anexo do citado Decreto acima e que venham a
emitir Nota Fiscal autorizada por outro Município para
tomador estabelecido no Município de São Paulo, estarão
obrigados
a proceder a sua inscrição em
cadastro na forma e condições determinadas pela
Prefeitura de São Paulo.
2 - Vale ressaltar que a inobservância no disposto no
referido Decreto, obrigará a unidade
Ingram Micro Brasil, cuja
sede está localizada e estabelecida na Cidade de São
Paulo, a reter diretamente na fonte o valor do ISS, de
acordo com a lista de alíquotas de ISS publicada pelo
Município de São Paulo (que variam de 2% à 5%).
3 - Caso o Prestador de Serviço emita Nota Fiscal
para unidades da Ingram Micro Brasil fora do Município de
São Paulo tais como para Barueri, Caxias,
etc. não serão aplicadas as disposições do Decreto
acima mencionado.
Diante destas informações e da determinação legal, que passa
a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2006, recomendamos
que nossos parceiros adotem as medidas necessárias, visando
o competente cadastro, para que tal prática não importe
qualquer custo/ônus e, principalmente, não tenha a retenção
de mais esta Fonte Pagadora estabelecida no Município de São
Paulo.
Obs.: comunicamos,
apenas a
título de informação, que as unidades da Ingram Micro do
município de Barueri (Ingram Micro Brasil LTDA. e Ingram
Micro Tecnologia e Informática LTDA.) já estão devidamente
cadastradas na Prefeitura de São Paulo, apenas aguardando a homologação.