O Leasing Operacional pode ser entendido como uma operação de
“locação” pois os bens arrendados são de propriedade da
arrendadora e apenas passam para o ativo do arrendatário caso
este exerça a opção de compra ao final do contrato.
No Leasing Operacional a empresa arrendadora fica responsável
pelos riscos decorrentes do direito de propriedade,
principalmente no que diz respeito a obsolescência tecnológica.
Ao final do contrato o arrendatário poderá comprar os bens
arrendados pelo valor de mercado na época, ou devolve-lo para o
arrendador.
a) Cliente: Pessoa Jurídica; b) Prazo do Financiamento: 12 a 36 meses; c) Software + Serviços: Limitado 25% do total da
operação; d) Entrada: Poderá ser solicitada uma entrada a critério
da empresa de leasing; e) Taxa de juros: As taxas de juros são pré-fixadas; f) Indexador: Reais pré-fixado; g) Opção de Compra: Valor de Mercado; h) Valor mínimo da operação: R$ 100.000,00 (este valor
varia por instituição financeira).
Leasing
Operacional - Bancos Parceiros
- CIT Brasil Arrendamento Mercantil
- CSI Leasing Brasil
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